STJ AREsp 2451274
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo ERISNALDO ARAUJO DA SILVA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 350-351). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 262): PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. ANOTAÇÃO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". INICIATIVA ADMISSÍVEL, POR NÃO CONSTITUIR VIOLAÇÃO DE DIREITO. COMINAÇÃO DA MULTA AFASTADA. ATRIBUIÇÃO À AUTORA DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. EMBORA A PRESCRIÇÃO NÃO ATINJA O DIREITO SUBJETIVO EM SI, A SUA OCORRÊNCIA EXTINGUE A PRETENSÃO DO CREDOR E IMPLICA A INEXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO, INVIABILIZANDO A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA. 2. VIABILIDADE DA INICIATIVA DA INSERÇÃO DO NOME DA PARTE NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME", POR VISAR À REALIZAÇÃO DE ACORDO E SEM IMPLICAR COBRANÇA ABUSIVA. NÃO SUBSISTÊNCIA DA COMINAÇÃO DE MULTA. 3. CONSTATAÇÃO DE QUE O AUTOR SUCUMBIU EM MAIOR PARTE, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, COM A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, COM A RESSALVA DA INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DA GRATUIDADE JUDICIAL. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que, ao "contrário da decisão recorrida, a agravante impugnou sim todos os fundamentos da decisão, veja, o agravo em recurso especial, rebaste todos os argumentos da decisão, fez a juntada de julgados de diferentes tribunais, sobre o mesmo assunto e que foram decididos divergentemente" (fl. 357). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.