Decisão · STJ

STJ AREsp 1390794

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-10-26publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o instrumento contratual firmado entre as partes. 3. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 2110-2113), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante, além de repisar as razões expostas no apelo especial, no sentido de violação ao princípio da não surpresa, bem como da necessidade de majoração dos honorários recursais, aduz a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, ante a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2143-2159. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o instrumento contratual firmado entre as partes. 3. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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