STJ AREsp 969887
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de pré-questionamento e da objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal (Súmulas 283/STF e 284/STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no Agravo em Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso que, conhecido, negou provimento ao REsp, ao fundamento de que incidente à espécie os óbices das Súmulas 283/STF e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "quanto à negativa de seguimento em decorrência de suposta ausência de indicação de requisitos necessários à arguição de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, imperioso consignar que o Estado de Mato Grosso indica, ainda que de forma não ordenada, a presença de tais requisitos em suas razões recursais" (fl. 412) e, com relação à incidência do óbice da Súmula 283/STF, "a determinação de instauração de liquidação de sentença contida na sentença em apreço, impende consignar, abrange, somente, a aferição do quantum debeatur, já que parte da condenação do Estado à recomposição do percentual de 11,98%. Não abrange, portanto, a aferição da efetiva defasagem remuneratória (an debeatur)" (fl. 415). Decorreu o prazo sem apresentação de resposta (fl. 433). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de pré-questionamento e da objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal (Súmulas 283/STF e 284/STF). 2. Agravo interno desprovido.