Decisão · STJ

STJ EREsp 2100733

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por JORGE ANDRÉ KONIGSBERGER contra decisão de fls. 699-702, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório ou de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Confirma a negativa de vigência dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões suscitadas nos embargos de declaração opostos pelo ora agravante, requerendo a análise da alegada abusividade e suposta ausência de previsão contratual para aplicação dos reajustes. Reitera os argumentos contidos no especial, alegando que não há informação clara no contrato revisado acerca do percentual a ser aplicado nos reajustes por implemento de idade, bem como que tal incremento no preço se mostra contrário ao Estatuto do Idoso. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 727-728, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →