STJ AREsp 2310344
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO CRISTÓVÃO MELO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 233/235). Nas presentes razões , o agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido (e-STJ fls. 241/251). Requer, ao final, a reconsideração da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.