STJ AREsp 2457848
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos arts. 313,485, VI, 502, 503, 504, I, 507,700, I, §4º e §5º, e 701, "caput", do CPC e 369 do CC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e iii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória ajuizada ALINUTRI REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA em face do agravante, em razão de ausência de pagamento pelos serviços prestados em contrato de fornecimento de refeições. Sentença: julgou procedente o pedido monitório para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora.