STJ AREsp 2528462
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a recorrente não apresentou a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária das petições daqueles recursos, os quais, por isso, não podem ser conhecidos. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE RH LTDA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a irregularidade da representação processual da parte agravante. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que sua representação processual foi devidamente regularizada. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 285/291. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial e no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a recorrente não apresentou a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária das petições daqueles recursos, os quais, por isso, não podem ser conhecidos. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.