Decisão · STJ

STJ AREsp 1808853

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-12-14publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. A parte embargante reitera os fundamentos dos embargos declaratórios anteriores, insistindo na tese segundo a qual o acórdão é omisso no que tange aos seguintes tópicos (fl. 1784/1785 e-STJ): (i) Que a alegação atinente ao artigo 1.022 do CPC possuía caráter subsidiário e que o entendimento pela correta fundamentação do julgado configura o preenchimento do requisito do prequestionamento; (ii) Que não há necessidade de revisão de fatos e provas no caso em comento, considerando que os fatos são incontroversos e que as razões do Recurso Especial estão fundamentadas no Regulamento Geral da OAB, artigo 14, parágrafo único e na Lei 8.906/1994, artigos 54, V e 78. Os dispositivos mencionados definem a criação de fundo comum, para o qual são depositados honorários dos advogados contratados pela empresa; (iii) Desnecessidade de revisão de fatos e provas no que se refere ao dissídio jurisprudencial, considerando que no julgamento do caso paradigma AgRg no AREsp 275.001/RS e no caso em comento, a discussão jurídica é a mesma: discussão acerca da necessidade ou não de distribuição de demanda autônoma para reivindicar honorários advocatícios após a celebração de acordo entre os litigantes, com resultados absolutamente opostos; e (iv) Existência de omissão em relação ao cotejo analítico, que foi expressamente apontado nas razões de Recurso Especial. Impugnações às fls. 1795/1807, 1808/1816 e 1817/1825 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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