Decisão · STJ

STJ REsp 2009046

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-06-15publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 350-355, e-STJ), que negou provimento ao apelo da ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se o óbice da Súmulas 83/STJ e a fundamentação de que violação à norma de natureza infralegal não é cognoscível na via excepcional. Daí o presente agravo interno (fls. 359-365, e-STJ), no qual a agravante sustenta que "não há qualquer ilegalidade na conduta da Agravante em oferecer a contratação de um plano individual familiar para a Agravada ante a IMPOSSIBILIDADE integrá-la como TITULAR do PLANO COLETIVO POR ADESÃO" (fls. 363, e-STJ). Sem impugnação (fls. 369, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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