Decisão · STJ

STJ AREsp 2489675

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC. 3.Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por XSC2 INCORPORACOES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Ação: cumprimento de sentença movido pela agravante em face de ELIZABETH WEIGERT, objetivando recebimento de honorários de sucumbência e custas processuais. Sentença: acolheu a impugnação, reconhecendo a condição de suspensão da exigibilidade dos valores pretendidos pela parte exequente, e condenou a parte impugnada ao pagamento das custas processuais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito.
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