Decisão · STJ

STJ AREsp 2485858

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Incidente de falsidade documental. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BUM CHUL PARK, contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: incidente de falsidade documental, ajuizado pela agravante, em face de ALCOEX TRADING ASSESSORIA COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido.
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