Decisão · STJ

STJ AREsp 2435863

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUGESTÃO. CONSULTA PÚBLICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula nº 126 do STJ. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECNOLOGIA BANCARIA S.A. (TECNOLOGIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUGESTÃO. CONSULTA PÚBLICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 610). Nas razões do presente inconformismo, TECNOLOGIA defendeu que (1) não se aplica, ao caso, a Súmula nº 126 do STJ, uma vez que o afastamento do dano moral foi realizado com base no ordenamento infraconstitucional, além de a afronta constitucional ter ocorrido de forma reflexa; e, (2) também não se mostra cabível a incidência da Súmula nº 283 do STF, já que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, inclusive sobre a existência de dano moral (e-STJ, fls. 618/630). Foi apresentada contraminuta, com pedido de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 637/648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUGESTÃO. CONSULTA PÚBLICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula nº 126 do STJ. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 3. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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