STJ AREsp 2488817
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas não é permitido nesta via recursal. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SAUDE COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A, em face da agravante, fundada em proposta de parcelamento de dívida. Sentença: julgou improcedente o pedido.