STJ AREsp 1901220
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE OMISSÃO. VIA INADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE . INCIDENTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DELIBERAÇÕES JUDICIAIS EXCLUDENTES ENTRE SI, EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Casa é firme no sentido de que, enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial, o juízo recuperacional é competente para decidir acerca dos atos constritivos realizados contra a recuperanda, não havendo falar, portanto, em perda de objeto. 2. É incabível a interposição do agravo interno com o objetivo de sanar eventual omissão contida na decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal fim. 3. O exame do recurso especial não demandou o revolvimento de fatos e provas, tendo em vista que a moldura fática foi suficientemente delineada pela segunda instância, tendo-se procedido apenas à revaloração jurídica desse panorama, o que é admitido pela jurisprudência deste Tribunal. 4. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que ocorre o conflito de competência não apenas quando dois ou mais juízos se declaram competentes para julgar a mesma causa, mas também quando tecem deliberações, sobre o mesmo objeto, que sejam excludentes entre si. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Companhia do Metropolitano de São Paulo contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 524): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DELIBERAÇÕES JUDICIAIS EXCLUDENTES ENTRE SI, EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, sustenta que houve perda de objeto diante da prolação de sentença de mérito encerrando a recuperação judicial. Assevera não terem sido apreciadas, na deliberação unipessoal, as matérias relacionadas: (i) à existência de preclusão consumativa e de coisa julgada; (ii) ao princípio da segurança jurídica; e (iii) à má-fé da parte contrária. Relata que, não tendo sido suscitado o incidente por nenhum dos juízos envolvidos, seria impossível reconhecer a existência do conflito de competência. Alega que o precedente citado por esta relatoria não se assemelharia ao caso dos autos. Defende a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ no tocante à pretensão da parte adversa. Tece, ainda, outras considerações acerca do mérito da demanda. Impugnação às fls. 625-636 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE OMISSÃO. VIA INADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE . INCIDENTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DELIBERAÇÕES JUDICIAIS EXCLUDENTES ENTRE SI, EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Casa é firme no sentido de que, enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial, o juízo recuperacional é competente para decidir acerca dos atos constritivos realizados contra a recuperanda, não havendo falar, portanto, em perda de objeto. 2. É incabível a interposição do agravo interno com o objetivo de sanar eventual omissão contida na decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal fim. 3. O exame do recurso especial não demandou o revolvimento de fatos e provas, tendo em vista que a moldura fática foi suficientemente delineada pela segunda instância, tendo-se procedido apenas à revaloração jurídica desse panorama, o que é admitido pela jurisprudência deste Tribunal. 4. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que ocorre o conflito de competência não apenas quando dois ou mais juízos se declaram competentes para julgar a mesma causa, mas também quando tecem deliberações, sobre o mesmo objeto, que sejam excludentes entre si. 5. Agravo interno desprovido.