STJ REsp 2098894
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial, por entender que a prestação jurisdicional foi completa e que a pretensão de revisão da conclusão adotada no acórdão recorrido - comprovação da origem da dívida que ocasionou a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes - por demandar o reexame do contexto probatório, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste no argumento de que não houve contratação do serviço de cartão de crédito que originou a dívida que embasou a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.