STJ AREsp 2424464
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já decidiu que é ilegal a sentença de pronúncia baseada, unicamente, em testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o art. 155 do Código de Processo Penal, por não constituir fundamento idôneo para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri. 2. A pronúncia, no caso concreto, está fundamentada em provas testemunhais e documentais produzidas em juízo, destacando-se as imagens de câmeras e o relatório de GPS indicando participação dos réus no delito em análise. 3. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias quanto à presença dos indícios da autoria delitiva seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1.364/1.366, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar contrariedade ao art. 155 do CPP e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa reitera a tese de que a pronúncia está fundamentada em elementos colhidos exclusivamente na fase de inquérito, destacando que "a testemunha JULIANA não ratificou o que supostamente teria declarado na delegacia; não haver testemunha ocular; as imagens de câmera não ser nítida e não definir quem seriam os autores; horário de gravação e GPS serem completamente divergentes, diferentemente do que o magistrado de piso utilizou como fundamento, ou seja, diferente da forma de decidir em pronúncia: (..)" (e-STJ fl. 1.381) Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já decidiu que é ilegal a sentença de pronúncia baseada, unicamente, em testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o art. 155 do Código de Processo Penal, por não constituir fundamento idôneo para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri. 2. A pronúncia, no caso concreto, está fundamentada em provas testemunhais e documentais produzidas em juízo, destacando-se as imagens de câmeras e o relatório de GPS indicando participação dos réus no delito em análise. 3. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias quanto à presença dos indícios da autoria delitiva seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.