STJ AREsp 2256732
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS PARA INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO SUMULAR. PROCEDIMENTO VEDADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma assim ementado (e-STJ fl. 664): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. "A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4.4.2017, DJe 10.4.2017). 2. As razões do recurso especial sustentam a inexatidão de cálculos admitidos pela Corte de origem como corretos, questão que depende do reexame de matéria fática da lide, inviável nesta sede (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante questiona a aplicação do óbice da Súmula 211/STJ, por considerar que a controvérsia deduzida no recurso especial teria sido objeto de prequestionamento, ainda que de modo ficto. Pretende, ainda, a análise da controvérsia com enfoque na violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a fim de viabilizar a interposição de recurso extraordinário. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certificado (fl. 683). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS PARA INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO SUMULAR. PROCEDIMENTO VEDADO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.