Decisão · STJ

STJ AREsp 2500052

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra a decisão de fls. 317-318, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que impugnou todos os pontos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que "o descumprimento de dispositivos de resolução é aventado na peça recursal apenas como reforço argumentativo, não se pretendendo substituir, em hipótese alguma, a violação a artigos de normas federais que efetivamente fundamentam a interposição do presente apelo especial" (fl. 339). Sustenta que (fl. 341): A previdência complementar visa proporcionar ao trabalhador, bem como aos seus dependentes devidamente inscritos no rol fornecido à entidade de previdência complementar, proteção previdenciária adicional . No entanto, essa proteção adicional, para existir, deve ser precedida do devido custeio - e eventual condenação da Petros ao pagamento de valores indevidos, como é o caso dos autos, tem o condão de impactar gravemente a reserva matemática prévia constituída pelos demais contribuintes , ensejando grave desequilíbrio econômico-atuarial nas contas da Agravante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça e proveja. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 348-352, em que requer o desprovimento do recurso e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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