STJ AREsp 2448219
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORA NA CONSTRUÇÃO DE VALAS DE ESCOAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base na prova dos autos, i nclusive no laudo pericial produzido, pela viabilidade da realização da obrigação de fazer (construção de valas de escoamento) imposta à executada, ora agravante. Modificar tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA OESTE S/A contra decisão da ilustre Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica de fundamento decisório (Súmula 182 do STJ). Em suas razões, a agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos da referida decisão. Intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 241). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORA NA CONSTRUÇÃO DE VALAS DE ESCOAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base na prova dos autos, i nclusive no laudo pericial produzido, pela viabilidade da realização da obrigação de fazer (construção de valas de escoamento) imposta à executada, ora agravante. Modificar tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.