Decisão · STJ

STJ HC 833586

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR GENÉRICO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Embora a conduta imputada ao acusado seja de alta gravidade, não foram apontadas, no decreto da prisão preventiva, circunstâncias concretas e idôneas que a justificassem. Com efeito, o Juízo de primeira instância consignou o perigo decorrente da liberdade do agente e a gravidade do crime, sem apontar qualquer dado fático ou processual que demonstrasse essas conclusões, motivo pelo qual deve ser mantida a revogação da medida extrema. 3. O acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal estadual, em habeas corpus, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 132-137, em que concedi a ordem ao ora agravado, a fim de revogar sua prisão preventiva, em virtude da fundamentação genérica do decreto cautelar. O agravante afirma que, "conquanto de modo breve, houve sim registro, na decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, do modo de execução, usado como fundamento para denegação da ordem pelo Tribunal a quo" (fl. 149). Aduz: "consta da decisão singular, ainda, que o réu teria praticado ato em alegado surto psicótico, de modo que a prisão cautelar serviria também para impedir a configuração de circunstâncias que possam causar novo descontrole psíquico do agente" (fl. 150). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR GENÉRICO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Embora a conduta imputada ao acusado seja de alta gravidade, não foram apontadas, no decreto da prisão preventiva, circunstâncias concretas e idôneas que a justificassem. Com efeito, o Juízo de primeira instância consignou o perigo decorrente da liberdade do agente e a gravidade do crime, sem apontar qualquer dado fático ou processual que demonstrasse essas conclusões, motivo pelo qual deve ser mantida a revogação da medida extrema. 3. O acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal estadual, em habeas corpus, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 4. Agravo regimental não provido.
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