STJ AREsp 2167068
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. CLAREZA E PRECISÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É deficiente de fundamentação o recurso especial que não aponta, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pela instância ordinária. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ HUDSON DE AQUINO FREITAS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 370). Nas presentes razões (e-STJ fls. 378/381), o embargante alega que o aresto atacado incorreu em omissão ao deixar de observar que nos §§ 10, 13, 19, 20, 21 e 22 do recurso especial há expressa indicação dos dispositivos legais apontados como violados. Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 387/390). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. CLAREZA E PRECISÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É deficiente de fundamentação o recurso especial que não aponta, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pela instância ordinária. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.