STJ REsp 1958076
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1.011/STF. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à Corte local, com a devida baixa, para que esta, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, proceda ao juízo de conformação ou manutenção do aresto impugnado diante do decidido pelo STF no RE 827.996/DF, Tema 1.011. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível Agravo Interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do Recurso Especial ou Extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos à Corte local, com a devida baixa, para que esta, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, proceda ao juízo de conformação ou manutenção do aresto impugnado diante do decidido pelo STF no RE 827.996/DF, Tema 1.011. Os agravantes sustentam: A presente insurgência é manejada contra a r. decisão monocrática que determinou retorno dos autos ao Tribunal de piso, com o fim de que seja realizado juízo de conformação à tese jurídica firmada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no RE n. 827.996/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema 1011). Em sede inicial emerge relevar que o Recurso Especial nada versa sobre eventual interesse da CEF na lide, limitando-se a debater a responsabilidade por vícios de construção, ou seja, o mérito dos pedidos iniciais. Com efeito, as questões relativas ao suposto interesse da CEF e à competência jurisdicional não foram devolvidas nas razões de Recurso Especial, nem mesmo foram alvo de recurso pela seguradora ou pela CEF quando julgadas pelo e. Tribunal a quo, de modo que tais questões estão acobertadas pelo manto da preclusão. Requerem a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. Impugnação às fls. 2.529-2.536, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1.011/STF. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à Corte local, com a devida baixa, para que esta, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, proceda ao juízo de conformação ou manutenção do aresto impugnado diante do decidido pelo STF no RE 827.996/DF, Tema 1.011. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível Agravo Interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do Recurso Especial ou Extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. 3. Agravo Interno não conhecido.