STJ REsp 2079781
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A conclusão do Tribunal local encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo a qual "não se pode formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual, tendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado após a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido em reconvenção ou em ação autônoma"(REsp n. 2.000.288/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ANTÔNIO GOMES DE MELO, em face de decisão monocrática de fls. 629-633, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial da parte ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 416, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO REVISIONAL DEDUZIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA OU RECONVENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de cobrança não possui natureza dúplice, de modo a ampliar os limites objetivos da lide, devendo eventual pedido revisional do réu/devedor ser formulado em ação própria ou, nos próprios autos, por meio de reconvenção (art. 343 do CPC). 2. No caso em comento, a discussão das cláusulas do contrato objeto da ação de cobrança ocorreu por meio de contestação, via inadequada para a pretensão revisional, impossibilitando, dessa forma, o seu conhecimento. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 454-459 e 474-479, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 483-493, e-STJ), o insurgente apontou violação dos artigos 336 e 343, do CPC, ao argumento da possibilidade de recebimento de pleito revisional formulado em sede de contestação, como matéria de defesa. Não houve contrarrazões. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 618-620, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial ante a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 637-664, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuto os supramencionados óbices. Impugnação às fls. 668-677, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A conclusão do Tribunal local encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo a qual "não se pode formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual, tendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado após a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido em reconvenção ou em ação autônoma"(REsp n. 2.000.288/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.