Decisão · STJ

STJ HC 875476

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-02-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do agravante, acusado de ter vínculo com a facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC, porquanto teria atuado como batedor de grupo responsável pelo transporte de drogas, levando em sua companhia uma corré e uma criança de 04 anos de idade. Ademais, o agravante é reincidente e estava na condição de foragido no momento da prisão. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por RICARDO ANGELO DO NASCIMENTO, contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente em 28/02/2023, e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06. Nas razões do presente recurso, a defesa alega que a ordem foi denegada de forma monocrática, sem justificativa legal. Quanto ao mérito, sustenta que a decisão agravada não enfrentou a questão como deveria, se limitand o a mencionar suposta hospedagem do paciente com a família em um hotel em Taubaté e que supostamente integraria uma facção criminosa. Diante disso, requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Quinta turma deste Tribunal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do agravante, acusado de ter vínculo com a facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC, porquanto teria atuado como batedor de grupo responsável pelo transporte de drogas, levando em sua companhia uma corré e uma criança de 04 anos de idade. Ademais, o agravante é reincidente e estava na condição de foragido no momento da prisão. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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