Decisão · STJ

STJ AREsp 2355232

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-04-28publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. In casu, houve omissão no decisum embargado apenas quanto à suposta divergência jurisprudencial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio por faltar identidade entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou: "De qualquer forma, a empresa foi intimada e se manifestou sobre o recálculo do débito e a retificação das CDAs, daí que não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa. E, mesmo que ela alegue que sua petição a respeito do tema não tenha sido apreciada pelo d. juízo previamente ao bloqueio, o fato é que, após esse último ter sido efetuado, ela apresentou nova manifestação que foi devidamente analisada pelo Magistrado pela decisão ora agravada. Por fim, houve retificação das CDAs por mero recálculo do débito, para adequação de seu valor quanto aos juros moratórios, sem maior complexidade. Assim, não houve prejuízo à executada." 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. O acórdão embargado julgado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Rever o entendimento do Tribunal de origem, demanda, como regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido. A embargante alega que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar o dissídio jurisprudencial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. In casu, houve omissão no decisum embargado apenas quanto à suposta divergência jurisprudencial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio por faltar identidade entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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