Decisão · STJ

STJ AREsp 2470046

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 115/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos está incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, em face da decisão acostada às fls. 362-363 e-STJ, da lavra da e. Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por incidência da Súmula nº 115/STJ, em virtude de haver irregularidade na representação processual do recurso. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 367-372 e-STJ) alegando, em síntese, que não se aplica o mencionado óbice na hipótese. Impugnação às fls. 380-383 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 115/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos está incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →