Decisão · STJ

STJ REsp 2119863

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de exigir contas, por meio da qual se busca informações acerca da destinação de recursos aplicados em fundo de investimento (Fundo 157). 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANNIBAL TIRADENTES DE ARAUJO DORIA - SUCESSÃO contra de cisão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Ação: de exigir contas, ajuizada pelo agravante, em desfavor do agravado, por meio da qual busca informações acerca da destinação de recursos aplicados em fundo de investimento (Fundo 157).
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