Decisão · STJ

STJ AREsp 2538169

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c retificação de matrícula. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARIA ROSALINA FERREIRA DA SILVA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: retificação de matrícula c/c obrigação de fazer ajuizada por JONES ALBINO e outro, em face da agravante, na qual postulam a copropriedade do imóvel em litígio. Eis a ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL C.C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - casal que manteve união estável entre 2005 e 07/04/2018, dia em que contraíram matrimônio, findando com o passamento em 18/07/2020. Filhos dos falecidos figuram como autores e pleitearam o reconhecimento da propriedade de bem imóvel que seria de seu genitor, falecido esposo da apelante. Imóvel doado pela prefeitura apenas em favor da apelante, quando o casal mantinha união estável. Insurgência da ré, ora apelante Alegação de que o imóvel teria doado apenas em seu favor. Contudo, não comprovou que o falecido esposo deixou de contribuir para construção e aquisição da residência familiar. - Regime da comunhão parcial aplicável à união estável. Inteligência do artigo 1.658 do Código Civil prova testemunhal comprovou a união estável, bem como a aquisição do imóvel em tela com comunhão de esforços do casal. Inteligência do art. 1.600, III do Código Civil. Sentença mantida - Recurso desprovido. (fl. 174, e-STJ)
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