STJ AREsp 2504699
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE . 1. Não se conhece do agravo interno, por intempestividade, quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso (Petição 00181612/2024), interposto por JULIANO FATTORI BARBOSA, em face da decisão de fls. 511-512, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pelo ora agravante. Em certidão de fl. 516, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado atestou o trânsito em julgado da decisão ora agravada, anteriormente ao manejo do agravo interno. Por sua vez, à fl. 18, e-STJ (expediente avulso), certificou-se o transcurso in albis do prazo para a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE . 1. Não se conhece do agravo interno, por intempestividade, quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.