STJ AREsp 2512749
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, contra decisão monocrática de fls. 865/869 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pelas partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fls. 601/602, e-STJ): PELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DEHABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRECLUSÃO. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE DOENÇA NEUROLÓGICA CRÔNICA DECARÁTER IRREVERSÍVEL - ESCLEROSE NEUROLÓGICA CRÔNICA(ELA). NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. SERVIÇO DEHOME CARE. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM ASDESPESAS DELE DECORRENTES SOB ARGUMENTO DE EXISTÊNCIADE CLÁUSULA EXCLUDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 51, INCISO IV DOCDC. CLÁUSULA ABUSIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DADIGNIDADE HUMANA E PROTEÇÃO À SAÚDE. PRIORIDADEABSOLUTA. NEGATIVA DE CUSTEIO INDEVIDA. RESGUARDO DASAÚDE. PACIENTE COM FUNDAMENTADA INDICAÇÃO MÉDICA PARAA INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORAPELAS DESPESAS DA INTERNAÇÃO E TRATAMENTOS PERTINENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS INRE IPSA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO (R$10.000,00). ILEGALIDADE DARECUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. READEQUAÇÃO. SENTENÇAREFORMADA EM PARTE. 1) Resta configurada a preclusão do direito da parte de se insurgir contra a decisão que deferiu habilitação do herdeiro, haja vista a ausência de recurso próprio no momento oportuno. 2. Os procedimentos médicos, necessários ao tratamento do quadro de saúde apresentado pelo beneficiário, bem como à sua sobrevivência, quando recusados, impõe o reconhecimento da abusividade da conduta praticada pelo plano de saúde, ainda que o contrato preveja expressamente a exclusão da cobertura.3. Assim, constatada nos autos a necessidade de fornecer a autora o tratamento "HOME CARE", sob risco de agravamento de sua condição clínica, independentemente de não integrar a listagem oficial, cabe a apelante providenciar todos os instrumentos necessários para que cumpra com os seus deveres de prestar assistência integral à saúde dos contratantes. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608,STJ). 5) Conquanto exista expressa previsão contratual aduzindo que o tratamento/procedimento requerido não é coberto pelo plano de saúde, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já firmou posicionamento no sentido de que mostram-se abusivas as cláusulas que limitam a espécie de tratamento necessário a cura ou melhora do paciente vez que "o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.6) Deveras, recentemente, a Corte Cidadã se posicionou no sentido de ser taxativo o rol da ANS, no EREsp 1.886.929/SP, julgado em 08/06/2022. Todavia, ainda que a lista seja taxativa, foi salientado que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.7) Destaque-se, ainda, que, recentemente, foi publicada a lei 14.454 de2022, que estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e/ou procedimentos de saúde que não estejam contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterando a lei 9.656 de 1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.8) A orientação jurisprudencial é no sentido de identificar a ocorrência de dano moral in re ipsa, sendo dispensada a sua demonstração em Juízo.9) Para o quantum indenizatório a ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, não deve ser considerada apenas a situação econômica do causador do dano, mas, e com moderação, a fim de ser evitado o enriquecimento sem causa, os efeitos ocorridos no patrimônio moral do ofendido, além do propósito inibidor da repetição da atitude repugnada. Dentro desses critérios, entendo que o quantum indenizatório deve ser majorado, para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com a realidade demonstrada nos autos.10) Quanto a fixação dos honorários sucumbenciais, considerando o provimento do apelo da autora, cabe ao Réu o pagamento integral dos honorários advocatícios inclusive os devidos na fase recursal, a teor do art.85, $ 1º e $ 11, do CPC/2015, que ora fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Nas razões do especial (fls. 738/761, e-STJ), o insurgente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 10, 12 e 16, inciso VI, ambos da Lei nº 9.656/98; art.19-I da Lei nº 8.080/90; e, arts. 186, 413, 421 e 422 do Código Civil, sustentando, em síntese, ser legal a clausula que prevê exclusão da cobertura do serviço de home care. Contrarrazões apresentadas. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que justificou a interposição do presente reclamo. Contraminuta apresenta pela parte adversa. Por decisão monocrática (fls. 865/869, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, com amparo no enunciado contido na Súmula 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 875/913, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 917/923, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.