Decisão · STJ

STJ AREsp 2441214

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ARMELINDO TRANQUILO AMBROSIO contra a decisão de fls. 530-533, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega que não é necessário o reexame das provas dos autos, mas tão somente a revaloração. Argumenta que o Tribunal de origem desconsiderou anotações realizadas pelo comprador que demonstrariam a atuação do recorrente na aproximação com a empresa proprietária do imóvel e a realização do negócio, razão pela qual é devido o pagamento da comissão de corretagem. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →