Decisão · STJ

STJ REsp 2107713

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Para a jurisprudência do STJ, mesmo após a vigência da Lei n. 14.454/2022, não há obrigatoriedade de custeio do método Therasuit pelos planos de saúde. Precedentes. 2.1. A Corte local dissentiu de tal entendimento, porque condenou a agravante ao custeio do método mencionado. Por isso, era de rigor a reforma do aresto impugnado no ponto. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 483/489) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial da agravada, a fim de excluir o custeio do método Therasuit (e-STJ fls. 442/445). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 473/478). A parte agravante afirma que o juízo agravado seria extra petita, pois o pedido da agravada seria de anulação do acórdão recorrido para dilação probatória, e não de reforma do julgado para, desde logo, excluir a cobertura da terapia referida. Sustenta que a decisão recorrida ignoraria a Lei n. 14.454/2022, que teria tornado o rol da ANS exemplificativo. Postula a modulação dos efeitos da decisão impugnada, com base no Recurso Especial n. 1.725.376-CE, para declarar que a "terapia somente cessará quando do trânsito em julgado destes autos, bem como vedar a cobrança retroativa da operadora de saúde sobre o usuário em razão da cassação da liminar" (e-STJ fl. 487). Requer o prequestionamento dos arts. 5º, V e X, e 196 da CF e da Lei n. 9.656/1998, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.454/2022. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 496/501). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Para a jurisprudência do STJ, mesmo após a vigência da Lei n. 14.454/2022, não há obrigatoriedade de custeio do método Therasuit pelos planos de saúde. Precedentes. 2.1. A Corte local dissentiu de tal entendimento, porque condenou a agravante ao custeio do método mencionado. Por isso, era de rigor a reforma do aresto impugnado no ponto. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →