Decisão · STJ

STJ RMS 71601

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, bem como da inaplicabilidade da Súmula nº 202/STJ e, por sua vez, da incidência da Súmula nº 267/STJ, diante da existência de meios processuais próprios para impugnar o ato apontado como coator. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JI JUNQUN (JI) contra decisão de minha lavra, a seguir ementada (e-STJ, fls. 174/179): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE TERCEIRO PREJUDICADO. DESIGNAÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS SOBRE IMÓVEL EM PROCESSO QUE O IMPETRANTE NÃO INTEGROU. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 202 DO STJ. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267, DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. Em suas razões recursais, JI insistiu na possibilidade de acolhimento do writ, por não haver instrumento processual eficaz para evitar o dano irreparável, tendo em vista não ter participado do processo em que determinado o praceamento do imóvel de sua propriedade (e-STJ, fls. 184/187). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 194/202). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento da ausência de demonstração da violação do direito líquido e certo invocado, bem como da inaplicabilidade da Súmula nº 202/STJ e, por sua vez, da incidência da Súmula nº 267/STJ, diante da existência de meios processuais próprios para impugnar o ato apontado como coator. 2. Mera repetição dos argumentos do recurso ordinário. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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