STJ AREsp 2365782
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a agravante não juntou documento que comprovasse ter a outorgante da procuração poderes para representá-la. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAFÉS BOM RETIRO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à ausência de procuração/substabelecimento do advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Renato Luiz Franco de Campos ( e-STJ fls. 417/418). Em suas razões ( e-STJ fls. 355/357), a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula nº 115/STJ . Afirma tratar-se "(..) de verdadeira situação de justa causa, nos termos do artigo 223, § 1º, do Código de Processo Civil5, afinal, diante do contexto fático que envolvia a cadeia de procurações, cujo primeiro mandato foi outorgado há 23 anos, o prazo de 05 (cinco) dias não se mostrou razoável, em dissonância com o disposto no artigo 766, do CPC " ( e-STJ fl. 356). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação ( e-STJ fls. 362/365). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a agravante não juntou documento que comprovasse ter a outorgante da procuração poderes para representá-la. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes. 3. Agravo interno não provido.