Decisão · STJ

STJ AREsp 2499079

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO FUNDACAO CESP interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 433-440 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ quanto ao fornecimento de medicamento antineoplásico de uso off label, pois o rol da ANS é taxativo, conforme entendimento da Quarta Turma do STJ. Afirma que a negativa de cobertura não foi abusiva, pois o medicamento pleiteado não consta da listagem da ANS. Arg umenta que o Tribunal de origem violou o art. 10, § 3º, da Lei n. 9656/1998, que preconiza tratamento diferenciado aos planos de autogestão. Sustenta não ser hipótese de incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois não pretende o reexame de provas. Requer seja reconsiderada a decisão ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação em que pleiteia a inadmissão do recurso com a imposição de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação da parte agravante por litigância de má-f é. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido.
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