STJ AREsp 2469961
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA, em face de MARCIA TACLA, MARIZA TACLA DOS SANTOS - ESPÓLIO, com denunciação da lide à agravante, em razão de despesas médico-hospitalares. Sentença: julgou procedente o pedido principal para condenar as corrés e a denunciada ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 53.759,68. Julgou procedente a denunciação da lide para condenar a denunciada a ressarcir às denunciantes das despesas que venham a suportar com a condenação na lide principal (inclusive sucumbenciais).