STJ REsp 2105802
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA AOS SISTEMAS DECRED, DIMOF E E-FINANCEIRA. PRESSUPOSTO MEIO DE EXECUÇÃO MAIS EFICIENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para infirmar a efetividade do meio executório utilizado pelas instâncias ordinárias, em detrimento do meio alternativo vislumbrado pelo exequente, seria imprescindível o reexame do contexto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUELI NAMIKO YAMASHIRO contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento e diante do óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo, argumenta a parte agravante que a controvérsia em torno da consulta aos sistemas DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, para descoberta de bens passíveis de penhora, teria sido prequestionada, viabilizando o conhecimento do recurso a respeito. Ressalta que a análise sobre a efetividade dos meios executórios aludidos seria eminentemente jurídica, limitando-se à correlação sobre sua efetividade e o uso do meio menos oneroso ao devedor, razão pela qual seria inaplicável a Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA AOS SISTEMAS DECRED, DIMOF E E-FINANCEIRA. PRESSUPOSTO MEIO DE EXECUÇÃO MAIS EFICIENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para infirmar a efetividade do meio executório utilizado pelas instâncias ordinárias, em detrimento do meio alternativo vislumbrado pelo exequente, seria imprescindível o reexame do contexto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.