Decisão · STJ

STJ AREsp 2421334

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por AUGUSTO FAVERO, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 279-281, e-STJ), que não conheceu do agravo do ora insurgente. Na aludida decisão singular, não se conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial: i) ausência de afronta a dispositivo legal; ii) a incidência da Súmula 7/STJ, e iii) falta de demonstração de similitude fática entre os julgados, objeto do dissídio jurisprudencial. Inconformado, o insurgente interpõe o presente agravo interno (fls. 284-294, e-STJ), no qual reitera as argumentações de mérito do recurso especial, apontando os artigos violados. Foi apresentada impugnação (fls. 298-300, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.421.334 - SP (2023/0254577-0) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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