Decisão · STJ

STJ AREsp 2490297

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 186, 188, I, E 927 DO CC E 373, I, DO CPC. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que busca a observância dos art. 373, I, do CPC e arts. 186, 188, I, e 927 do CC, tendo em vista que o caso envolve a inexistência de ato ilícito e a falta de provas. Argumenta que o STJ admite a revaloração das provas. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 525. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 186, 188, I, E 927 DO CC E 373, I, DO CPC. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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