Decisão · STJ

STJ REsp 1384719

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2013-03-14publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO em objeção a decisão vista às fls. 630-633 e-STJ, que não conheceu do recurso especial interposto pela ora agravante, e razão do óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que não há necessidade de reanálise fática ou probatório para o julgamento da demanda, e que o acórdão de origem acabou violando o disposto nos arts. 302; 334, II; e 535, II do Código de Processo Civil vigente à época; e nos arts. 212, 110, 111, 112, 422, 884 e 885 do Código Civil; além de divergir da interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a respeito da matéria, conforme Acórdão paradigma juntado na íntegra às razões do Recurso Especial. Pugna pelo provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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