STJ AREsp 2544864
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHIRLEI DAIANE DE SALES contra a decisão de fls. 328-329, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que "a divergência jurisprudencial é inconteste, principalmente no ponto em que .. NÃO DEVE SER CONDENANDA NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ANTE A HONOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE ENCERROU A LIDE (fl. 335). Sustenta que pretende a revaloração do fato comprovado. Defende a violação dos arts. 487 e 924 do CPC. Afirma que jamais deveria ter sido condenada a pagar honorários advocatícios, tendo em vista a resolução da lide por meio de acordo firmado entre as partes. Requer seja recebido o presente recurso para provimento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 348-354. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.