Decisão · STJ

STJ AREsp 2494337

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GMR BRAS 01 - PISCINE STATION 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 927-928). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 840): APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda de imóvel. Financiamento. Atraso na liberação do financiamento. Direito à restituição dos valores pagos indevidamente porquanto foram acrescidos encargos ao saldo devedor originário do financiamento imobiliário. Cabimento. Culpa exclusiva das corrés pela demora na liberação do financiamento. Devolução das despesas condominiais pagas. Cabimento. Impossibilidade de exigir pagamento de encargos condominiais e IPTU antes da imissão na posse. Entendimento do C. STJ. Ilegitimidade passiva. Afastada. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art.252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS. Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante que (fls. 936-937): 18. Cabe destacar que houve feriado no dia 25/01/2021, em decorrência do Feriado do Aniversário da Cidade de São Paulo, culminando com a suspensão dos prazos, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.678/2022, DEVIDAMENTE INDICADO NO RECURSO INTERPOSTO, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo (Docs. 01 e 02), publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º. 19. Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de 24/01/2023, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido. 20. A análise do tema não pode desviar ainda do que está fixado no art. 376 do Código de Processo Civil: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. 21. Portanto, de acordo com o dispositivo em comento, a parte só estaria obrigada a comprovar o teor e a vigência de uma norma estadual, se assim determinado pelo julgador. 22. No presente caso a norma foi mencionada no recurso, sendo presumida a veracidade da informação nos termos do art. 425, inciso IV do CPC, que estabelece que as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. Requer a juntada do provimento que prevê o referido feriado local e o reconhecimento da tempestividade do recurso, por meio da apresentação de documentação idônea após a sua interposição. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do CPC (fls. 956-961). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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