Decisão · STJ

STJ AREsp 2507597

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ODAIR ANTONIO DA SILVA - ESPÓLIO, MARIA DE LOURDES HONORIO SILVA, DIEGO APARECIDO HONORIO DA SILVA e CLEBER APARECIDO HONORIO SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada pelos agravantes, em face da agravada, na qual alegam que são mutuários de imóveis localizados na Comarca de Ivaiporã/PR, todos cobertos pelo seguro obrigatório, e que constataram graves danos em seus imóveis. Pleiteiam o recebimento de indenização securitária para recuperação de seus imóveis. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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