STJ AREsp 2295291
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. VIA POSTAL. ENDEREÇO DO DEVEDOR. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PREJUDICADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da nulidade da citação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (outro nome: UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI) e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 724/726 ). Nas presentes razões, as agravantes defendem que inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 740/743 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. VIA POSTAL. ENDEREÇO DO DEVEDOR. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PREJUDICADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da nulidade da citação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.