STJ AREsp 2494793
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal; e ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA e ROBSON SILVEIRA ADVOGADOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida pelo agravado, contra os agravantes. Bem como de reconvenção. Sentença: julgou procedente o pedido da inicial, para condenar os agravantes a restituírem ao agravado a importância de R$ 15.553,71 e julgou improcedente a reconvenção.