STJ REsp 2111800
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não havendo violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação do art. 489 do CPC. 3. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência de relação jurídica entre as partes, demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TÂNIA MARIA TREVISAN contra a decisão monocrática (e-STJ fls. 491/493) que conheceu do recurso especial, mas negou-lhe provimento. Em suas razões, a agravante repisa o argumento de que houve negativa de prestação jurisdicional, asseverando que a legislação processual impõe ao magistrado a análise de todos os argumentos relevantes suscitados pela parte. Aduz que não incide o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ sob a assertiva de que os fundamentos recursais implicam apenas a revaloração jurídica de provas acostadas aos autos (e-STJ fls. 497/505). Sem impugnação (e-STJ fl. 510). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não havendo violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação do art. 489 do CPC. 3. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência de relação jurídica entre as partes, demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.