Decisão · STJ

STJ EAREsp 2442464

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA IRREGULARIDADES NA OBRA DE AMPLIAÇÃO REALIZADA PELO CONDÔMINO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE O CONDENOU A DESFAZER O PERGOLADO DE VIDRO E A LAJE DE CONCRETO ARMADO POR CONFIGURAREM ALTERAÇÃO DA FACHADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação demolitória cumulada com obrigação de fazer, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o condomínio, ora recorrente, a desfazer o pergolado de vidro e a laje de concreto armado descritos na inicial, que importam em alteração da fachada do prédio, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena do pagamento de multa diária, entendimento que foi mantido em grau recursal pelo Tribunal estadual. 2. No caso, a revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que as obras realizadas, com autorização prévia, não divergem das que foram efetuadas pelos demais condôminos -, não prescindiria do reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado aos 31/8/2020, DJe de 8/9/2020). 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR HUGO VASCONCELLOS CATHARINO DE OLIVEIRA (VICTOR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA IRREGULARIDADES NA OBRA DE AMPLIAÇÃO REALIZADA PELO CONDÔMINO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE O CONDENOU A DESFAZER O PERGOLADO DE VIDRO E A LAJE DE CONCRETO ARMADO POR CONFIGURAREM ALTERAÇÃO DA FACHADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a violação do art. 422 do CC, por inobservância ao instituto da supressio e ao princípio da boa-fé objetiva, tendo em vista que o acórdão recorrido desconsiderou que as alterações promovidas pelo ora recorrente em seu imóvel eram de conhecimento e foram autorizadas pelo CONDOMÍNIO WILLIAM BLAKE (CONDOMÍNIO) antes da execução da obra. Ademais, outros moradores realizaram alterações semelhantes em suas unidades, o que impõe a necessidade de tratamento igualitário entre os condôminos. Foi apresentada contraminuta requerendo a majoração da verba honorária, bem como a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC (e-STJ, fls. 1.015/1.023). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA IRREGULARIDADES NA OBRA DE AMPLIAÇÃO REALIZADA PELO CONDÔMINO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE O CONDENOU A DESFAZER O PERGOLADO DE VIDRO E A LAJE DE CONCRETO ARMADO POR CONFIGURAREM ALTERAÇÃO DA FACHADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação demolitória cumulada com obrigação de fazer, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o condomínio, ora recorrente, a desfazer o pergolado de vidro e a laje de concreto armado descritos na inicial, que importam em alteração da fachada do prédio, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena do pagamento de multa diária, entendimento que foi mantido em grau recursal pelo Tribunal estadual. 2. No caso, a revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que as obras realizadas, com autorização prévia, não divergem das que foram efetuadas pelos demais condôminos -, não prescindiria do reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado aos 31/8/2020, DJe de 8/9/2020). 5. Agravo interno não provido.
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