Decisão · STJ

STJ AREsp 2384270

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem no que diz respeito à alegação de que necessária a denunciação à lide demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAFIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra a decisão (e-STJ fls. 255/259) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 263/270 ), a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, ao argumento de que não há falar em reexame de provas dos autos, visto que imprescindível o deferimento da denunciação à lide, pois "(..) através da simples leitura do acórdão proferido na origem, que desafiou a interposição do recurso especial, é possível verificar que a ENGEB Botelho Engenharia LTDA. está obrigada a indenizar a Agravante, incidindo ao caso, portanto, o disposto no ART. 125, II DO CPC, o qual vem sendo gravemente violado com a negativa de denunciação da lide" (e-STJ fls. 268/269). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 275). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem no que diz respeito à alegação de que necessária a denunciação à lide demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.
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