STJ AREsp 2288566
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). LITISPENDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos claros e concatenados que pudessem esclarecer os fundamentos ou motivos pelos quais entendeu violado o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, todos do CPC. Por conseguinte, não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto a ocorrência de litispendência, da forma como trazida no apelo nobre, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO (TRASMONTANO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n.ºs 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, TRASMONTANO defendeu que (1) não pretende ver reapreciada matéria de fato, ou de prova, ou revisão contratual. Na verdade, a pretensão recursal abarca a valoração jurídica das provas dos autos, a fim de propiciar a este Superior Tribunal de Justiça o controle sobre a decisão recorrida, que decidiu a causa em flagrante contrariedade à legislação e à jurisprudência; e (2) diferente do que constou na decisão agravada, o recurso interposto impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida. Pode-se facilmente constatar na peça que foram refutados em dispositivos infraconstitucionais, especialmente: artigo 337, VI (e-STJ, fls. 743/749). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 754/774). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). LITISPENDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos claros e concatenados que pudessem esclarecer os fundamentos ou motivos pelos quais entendeu violado o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, todos do CPC. Por conseguinte, não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto a ocorrência de litispendência, da forma como trazida no apelo nobre, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.