Decisão · STJ

STJ AREsp 2452542

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESCAVE BAHIA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. ao contrário do entendimento supra e, ainda, na contramão do quanto entendido pelo eminente relator do agravo de instrumento interposto pela ora manifestante, a matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra jurisprudência mansa e pacifica acerca da sua Súmula 83, tampouco esbarra nas súmulas 05 e 07 do STJ, mormente porque o mencionado recurso não trata de reexame de matéria e em incursão na conjuntura fática. .. De mais a mais, o recurso especial não admitido, em verdade, impugnou especificadamente os fundamentos do acórdão guerreado, mormente porque indicou, expressamente, todos os dispositivos violados pelo juízo a quo, a saber, artigos 2º, 3º e 16 da Lei n. 11.457/2007 e art.119 do CTN (fl.349). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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